Parece que o prefeito de Buíque,
Jonas Camêlo (PSD), está mesmo decidido a concorrer a uma vaga na Assembleia
Legislativa, nas eleições do ano que vem.
Nas ruas já circulam automóveis com adesivo que faz menção a provável
candidatura do gestor municipal: "Estadual, Camêlo 2014".
Ainda falta mais de um ano para o pleito eleitoral, mas muitas perguntas já começam a povoar a mente de muita gente. Umas das questões é: se o prefeito for mesmo candidato a deputado, é obrigado a renunciar e entregar o comando da "viuvinha" a sua vice, a socialista Miriam Briano (PSB). E Miriam prefeita? Continua com a apoio aos irmãos Cavalcanti, ou muda de lado e embarca de vez na campanha de Jonas?
Outro fato que deve ser levado em consideração, ainda que remoto para algumas pessoas, é a possibilidade de o prefeito não conseguir chegar lá. Se isso acontecer, Jonas não pode reassumir a prefeitura e fica sem mandato.
A novela está só começando. E como já nos acostumamos a ver aqui no Ninho de Cobras, quando o assunto é política, acontece coisas de deixar o cabelo em pé.
Ainda falta mais de um ano para o pleito eleitoral, mas muitas perguntas já começam a povoar a mente de muita gente. Umas das questões é: se o prefeito for mesmo candidato a deputado, é obrigado a renunciar e entregar o comando da "viuvinha" a sua vice, a socialista Miriam Briano (PSB). E Miriam prefeita? Continua com a apoio aos irmãos Cavalcanti, ou muda de lado e embarca de vez na campanha de Jonas?
Outro fato que deve ser levado em consideração, ainda que remoto para algumas pessoas, é a possibilidade de o prefeito não conseguir chegar lá. Se isso acontecer, Jonas não pode reassumir a prefeitura e fica sem mandato.
A novela está só começando. E como já nos acostumamos a ver aqui no Ninho de Cobras, quando o assunto é política, acontece coisas de deixar o cabelo em pé.

Ao meu ver isso se configura como Propaganda Eleitoral Antecipada. Diz o artigo 36 da Lei nº. 9.504/97 que "A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição." De acordo com o jurista Adriano Soares da Costa "Ao permitir a propaganda eleitoral apenas após o dia 05 de julho, a contrario sensu, o preceito proibiu a realização de propaganda eleitoral antes dessa data, cuja realização seria ilícita e passível de sanção lega". Mas, como Buíque não tem oposição e o Executivo age conforme sua própria vontade, então... RELAXA E GOZA!!!
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