
Bastavam apenas 277 votos para
aprovação do Projeto de Lei Complementar 416/2008, de autoria do senador
Mozofildo Cavalcanti (PTB-RR), que estabelece regras de incorporação, fusão,
criação de desmembramento de municípios, determinando que distritos sejam
emancipados após a realização de plebiscito, devolvendo as Assembleias
Legislativas o poder de decisão sobre a emancipação dos distritos, mas o número
de deputados favoráveis a PLC ultrapassou os 300. Com a aprovação, os moradores da vila Guanumby,
um dos distritos pernambucanos que podem se emancipar, comemoraram muito a possibilidade
real de verem finalmente a sua localidade se desmembrar de Buíque e andar com “suas
próprias pernas”, rumo ao desenvolvimento.

Nos discursos acalorados dos
deputados, o que não faltou foi críticas às alterações do texto-base, do projeto
original aprovado pelo Senado em 2008. As modificações atendem a reivindicação
da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Com isso, divido as alterações,
o projeto terá que voltar ao Senado antes de ir à sanção presidencial. “Muitos dizem
por ai que o projeto não é bom. Rum é ficar como está, não dando apoio, não reconhecendo
as necessidades de crescimento e de melhoria de vida de vários distritos do
Brasil”, lembrou o deputado Jair Arantes, líder do PTB na Câmara.
Pelo
projeto aprovado pela Câmara, é necessário o cumprimento das seguintes etapas
para a criação de um novo município:
- Protocolar na Assembleia Legislativa pedido de criação do
município assinado por pelo menos 20% dos eleitores do distrito, obedecendo às
seguintes condições:
1. Novos municípios deverão ter população igual ou maior que o
mínimo regional, calculado conforme a média aritmética da população dos
municípios médios brasileiros;
2. Nas regiões Norte e Nordeste, o mínimo populacional será de
50% da média populacional; na região Nordeste, o mínimo será de 70% da média;
nas regiões Sul e Sudeste, o mínimo será de 100% da média;
3. Os novos municípios deverão ter “núcleo urbano consolidado” e
dotado de edificações para abrigar famílias em número resultante “da divisão de
20% da população da área que se pretende emancipar, pelo número médio de
pessoas por família, calculado pelo IBGE de cada estado”;
4. O distrito precisa ter receitas de arrecadação própria,
considerando apenas os agentes econômicos já instalados;
5. Indicação, diante das estimativas de receita e despesas, da
possibilidade de cumprir a aplicação dos recursos mínimos, previstos na
Constituição, nas áreas de educação e saúde;
6. Área não pode estar situada em reserva indígena, área de
preservação ambiental ou área pertencente à União.
- Após o pedido de emancipação, elaboração em 180 dias, pela
Assembleia Legislativa, de "estudo de viabilidade" do novo município
e área remanescente do município do qual o distrito pretende se separar. O
estudo deverá verificar a viabilidade econômica, ambiental e política do novo
município. Concluída essa etapa, o relatório será divulgado aos cidadãos, que
poderão analisá-lo e impugná-lo durante um prazo mínimo de 120 dias.
- Se não houver impugnação e o estudo respeitar as regras
previstas em lei, a Assembleia Legislativa deverá homologá-lo. Em seguida, será
realizado um plebiscito que envolverá a população do distrito interessado em se
emancipar e a do município ao qual o distrito pertence.
- Se no plebiscito vencer a opção "sim", a Assembleia
Legislativa terá de votar uma lei estadual autorizando a criação do novo
município. Se a população rejeitar a nova cidade, não poderá haver novo
plebiscito com a mesma finalidade no prazo de 10 anos.
- Após a aprovação da lei pela Assembleia, a escolha de
prefeito, vice e vereadores do novo município deverá ocorrer na eleição
municipal imediatamente subsequente.
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