terça-feira, 4 de junho de 2013

Câmara aprova texto-base de projeto que cria novos municípios e a vila Guanumby (São Domingos) comemora

  
Bastavam apenas 277 votos para aprovação do Projeto de Lei Complementar 416/2008, de autoria do senador Mozofildo Cavalcanti (PTB-RR), que estabelece regras de incorporação, fusão, criação de desmembramento de municípios, determinando que distritos sejam emancipados após a realização de plebiscito, devolvendo as Assembleias Legislativas o poder de decisão sobre a emancipação dos distritos, mas o número de deputados favoráveis a PLC ultrapassou os 300.  Com a aprovação, os moradores da vila Guanumby, um dos distritos pernambucanos que podem se emancipar, comemoraram muito a possibilidade real de verem finalmente a sua localidade se desmembrar de Buíque e andar com “suas próprias pernas”, rumo ao desenvolvimento.


Nos discursos acalorados dos deputados, o que não faltou foi críticas às alterações do texto-base, do projeto original aprovado pelo Senado em 2008. As modificações atendem a reivindicação da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Com isso, divido as alterações, o projeto terá que voltar ao Senado antes de ir à sanção presidencial. “Muitos dizem por ai que o projeto não é bom. Rum é ficar como está, não dando apoio, não reconhecendo as necessidades de crescimento e de melhoria de vida de vários distritos do Brasil”, lembrou o deputado Jair Arantes, líder do PTB na Câmara.

Pelo projeto aprovado pela Câmara, é necessário o cumprimento das seguintes etapas para a criação de um novo município:

- Protocolar na Assembleia Legislativa pedido de criação do município assinado por pelo menos 20% dos eleitores do distrito, obedecendo às seguintes condições:

1. Novos municípios deverão ter população igual ou maior que o mínimo regional, calculado conforme a média aritmética da população dos municípios médios brasileiros;

2. Nas regiões Norte e Nordeste, o mínimo populacional será de 50% da média populacional; na região Nordeste, o mínimo será de 70% da média; nas regiões Sul e Sudeste, o mínimo será de 100% da média;

3. Os novos municípios deverão ter “núcleo urbano consolidado” e dotado de edificações para abrigar famílias em número resultante “da divisão de 20% da população da área que se pretende emancipar, pelo número médio de pessoas por família, calculado pelo IBGE de cada estado”;

4. O distrito precisa ter receitas de arrecadação própria, considerando apenas os agentes econômicos já instalados;

5. Indicação, diante das estimativas de receita e despesas, da possibilidade de cumprir a aplicação dos recursos mínimos, previstos na Constituição, nas áreas de educação e saúde;

6. Área não pode estar situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União.


- Após o pedido de emancipação, elaboração em 180 dias, pela Assembleia Legislativa, de "estudo de viabilidade" do novo município e área remanescente do município do qual o distrito pretende se separar. O estudo deverá verificar a viabilidade econômica, ambiental e política do novo município. Concluída essa etapa, o relatório será divulgado aos cidadãos, que poderão analisá-lo e impugná-lo durante um prazo mínimo de 120 dias.

- Se não houver impugnação e o estudo respeitar as regras previstas em lei, a Assembleia Legislativa deverá homologá-lo. Em seguida, será realizado um plebiscito que envolverá a população do distrito interessado em se emancipar e a do município ao qual o distrito pertence.

- Se no plebiscito vencer a opção "sim", a Assembleia Legislativa terá de votar uma lei estadual autorizando a criação do novo município. Se a população rejeitar a nova cidade, não poderá haver novo plebiscito com a mesma finalidade no prazo de 10 anos.

- Após a aprovação da lei pela Assembleia, a escolha de prefeito, vice e vereadores do novo município deverá ocorrer na eleição municipal imediatamente subsequente.

     

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